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A IFRS 19 funcionará junto com outras normas IFRS, com subsidiárias elegíveis aplicando os requisitos de mensuração, reconhecimento e apresentação definidos em outras IFRS e as divulgações revisadas descritas na IFRS 19.
O objetivo da nova Norma é aliviar o ônus de relatórios para subsidiárias sem responsabilidade pública.
Histórico
O lançamento da Norma é o estágio final do projeto ‘Disclosure Initiative – Targeted Standards-level Review of Disclosures’, que surgiu devido às subsidiárias terem dificuldade para atender aos requisitos de relatórios de informações para sua entidade controladora para serem usadas em demonstrações financeiras consolidadas.
Ao reportar à uma controladora que aplica as normas IFRS completas, as subsidiárias devem aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na IFRS. Isso cria circunstâncias difíceis para entidades que se qualificam para adoção da norma IFRS para Pequenas e Médias Entidades (PMEs) em seus relatórios individuais.
A IFRS para PMEs tem menos requisitos de divulgação do que a aplicação completa do IFRS; no entanto, os requisitos de reconhecimento e mensuração diferem daqueles da norma IFRS completa. Como resultado, algumas subsidiárias optam por não aproveitar as divulgações reduzidas da norma IFRS para PMEs, pois isso resulta em registros contábeis adicionais para alinhar as informações reportadas à entidade controladora com os princípios de reconhecimento e mensuração da norma IFRS completa.
Esta nova Norma visa criar uma opção mais atraente para subsidiárias sem responsabilidade pública. Entidades elegíveis agora poderão optar por aplicar a IFRS 19, que tem os mesmos princípios de reconhecimento, mensuração e apresentação da norma IFRS completa, mas permite específicas divulgações reduzidas na maioria dos tópicos.
O IASB acredita que a IFRS 19 fornecerá uma solução que aliviará o ônus de relatórios para entidades dentro do escopo.
Escopo
Para aplicar a IFRS 19, uma entidade deve atender a todos os seguintes critérios no final do seu período de relatório:
- é uma subsidiária
- não tem divulgação/responsabilidade pública, e
- tem uma controladora que produz demonstrações financeiras consolidadas disponíveis para uso público que cumprem com a aplicação completa das normas IFRS.
Para fins de aplicação da IFRS 19, uma entidade tem responsabilidade pública se:
- tem instrumentos de dívida ou patrimônio que são negociados em mercado público ou está em processo de emissão de tais instrumentos, ou
- detém ativos em uma capacidade fiduciária para um amplo grupo de terceiros como uma de suas principais atividades de negócios.
Requisitos de divulgação
A IFRS 19 inclui divulgações reduzidas para quase todas as normas IFRS existentes, cujos detalhes são específicos para cada norma impactada. Para aplicar a IFRS 19, as entidades aplicarão primeiro os requerimentos de reconhecimento, mensuração e apresentação em cada IFRS aplicável. A entidade não aplicará os requerimentos de divulgação na IFRS aplicável, mas, ao invés disso, irá se referir à IFRS 19 para as divulgações necessárias.
Normas sem divulgações reduzidas
O IASB avaliou cada norma individual para determinar se reduzir as divulgações e como melhor proceder enquanto ainda atende os requerimentos de apresentação adequada e necessidades dos investidores. As seguintes normas não têm requerimentos de divulgação reduzidos de acordo com o IFRS 19 e as divulgações estabelecidas em cada norma ainda se aplicam:
- IAS 33 ‘Earnings per Share’
- IFRS 8 ‘Operating Segments’
- IFRS 17 ‘Insurance Contracts’
As subsidiárias que são elegíveis para aplicar a IFRS 19 não são obrigadas a aplicar a IAS 33 ou a IFRS 8, mas podem fazê-lo voluntariamente. Se qualquer uma delas for aplicado, as divulgações completas exigidas pela IAS 33 ou IFRS 8 serão aplicáveis.
Manutenção da IFRS 19
Devido à natureza da IFRS 19, haverá necessidade de alteração sempre que houver quaisquer requerimentos de divulgação novos ou alterados em outras IFRS. Para garantir que a IFRS 19 esteja sempre atualizada, quaisquer alterações propostas à IFRS 19 serão incluídas em uma minuta de exposição para a correspondente IFRS nova ou alterada.
Data efetiva da IFRS 19
A Norma é efetiva a partir de períodos de reporte anuais iniciando em ou após 1º de janeiro de 2027, permitindo que entidades que reportam e seus auditores tenham tempo para avaliar se a eleição para aplicar a IFRS 19 os beneficiaria. A adoção antecipada da Norma é permitida.
É importante observar que se uma entidade aplicar a IFRS 19 no período atual, mas não no período imediatamente anterior, informações comparativas do período anterior devem ser fornecidas para valores divulgados nas demonstrações financeiras do período atual.
Nossa análise
Esta nova Norma deve reduzir o custo de preparação de demonstrações financeiras para subsidiárias elegíveis, mantendo a utilidade das informações apresentadas.
Embora a data efetiva ainda esteja um pouco distante, gostaríamos de encorajar as entidades a considerarem se são elegíveis e a avaliarem se a aplicação da IFRS 19 reduziria sua carga de reporte. Temos planos de lançar um artigo no final do ano que fornecerá uma visão mais detalhada quanto aos requerimentos desta Norma.