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Em vigor desde 1º de janeiro de 2018, a IFRS 9 ainda gera muitas dúvidas quanto a sua adoção. Essa nova norma traz alterações relevantes sobre as métricas utilizadas na classificação dos ativos financeiros, na mensuração das perdas de crédito esperada e em alguns requisitos referentes à contabilidade de hedge.
O grande desafio agora é a aplicação dos requisitos estabelecidos pela IFRS 9, que vão desde a documentação de políticas até o cálculo da perda de crédito esperada. Além disso, a adoção dessa nova norma requer uma sinergia entre diversos departamentos.
Para ajudar as empresas a atender às normas internacionais de contabilidade, o sócio líder de Serviços Financeiros da Grant Thornton, Thiago Brehmer, responde as principais questões que, ainda, permanecem entre os executivos.
Confira e descomplique a elaboração das demonstrações financeiras do seu negócio.
1) O que motivou a edição desta norma?
O fator determinante da aceleração do projeto da IFRS 9 foi a crise econômica mundial de 2008. Neste período foram deflagrados os critérios de classificação meramente discricionários e, especialmente, a demora ao se capturar a deterioração do risco de crédito em um modelo que leva em consideração fundamentalmente as perdas incorridas.
O efeito represado destas perdas de crédito resultou, na época, um colapso do sistema financeiro internacional e acarretou na insolvência de fundos, bancos e companhias de diversos portes, o que evidenciou a fragilidade dos modelos contábeis vigentes (IAS 39).
2) O que a IFRS 9 traz de novo?
A norma traz importantes modificações em relação a classificação dos ativos financeiros, mensuração das perdas de crédito esperada, bem como alteração de alguns critérios para a contabilidade de hedge.
• Classificação dos ativos financeiros: é colocada a necessidade de uma maior avaliação e julgamento, reduzindo a subjetividade e discricionariedade. A companhia deverá classificar seus ativos com base no que a norma denomina de “modelo de negócio” – que consiste, basicamente, na forma como a Administração gerencia seus ativos – e na expectativa que tem quanto à realização dos mesmos, seja pelo recebimento dos fluxos de caixa contratuais, ou pela venda dos mesmos.
• Perdas esperadas: a norma prevê que seja adotada uma metodologia que capture o aumento no risco de crédito das operações e preveja, com base em métricas confiáveis e verificáveis, qual é a perda esperada, também chamada de forward looking.
• Contabilidade de hedge: a IFRS 9 atendeu uma demanda de mercado e procedeu na extinção da análise retrospectiva baseada em uma banda de efetividade (80% - 125%). De maneira geral a nova norma torna mais próximos os aspectos contábeis e os aspectos de gerenciamento de risco já praticado pelas companhias quando adotam este tipo de estratégia de proteção.
3) Quais os principais desafios que as empresas enfrentarão na adoção da norma?
Como na maioria das normas emitidas pelo IASB (International Accounting Standard Board), a IFRS 9 traz alguns desafios que vão além das áreas contábeis e financeiras.
Com relação às perdas de crédito esperadas (expected loss), a definição das premissas que indicarão o incremento do risco de crédito e, principalmente, a metodologia a ser utilizada para mensurar tais perdas é o grande desafio trazido pela IFRS 9. Diferentemente dos critérios adotados anteriormente, o reconhecimento das perdas decorrentes do aumento do risco de crédito deverá ser mensurado prevendo a probabilidade de ocorrer e o quanto se espera perder neste momento futuro.
No caso da classificação e mensuração dos ativos, a definição e avaliação dos modelos de negócio para categorizar os ativos financeiros é um desafio. Isso porque a dinâmica seguida pelas empresas é alterada. Outro aspecto é o teste do SPPI (Solely Payment of Principal and Interest), que é um conceito totalmente novo trazido pela norma.
4) O que é o teste do SPPI?
O SPPI consiste na avaliação das características e termos contratuais dos ativos financeiros da empresa, com o objetivo de identificar se existem aspectos que possam implicar que os fluxos de caixa não representem exclusivamente o pagamento de principal e juros. Este teste não se sobrepõe ao modelo de negócio definido, mas restringe a mensuração de um ativo que não passe no teste do SSPI ao valor justo por meio do resultado.
É possível citar como exemplo uma aplicação em Debênture. Caso suas características principais indiquem que a mesma é simples, ou seja, sem características de conversibilidade, seria aprovada no teste do SPPI, já o investimento em uma Debênture Conversível poderia não ser aprovadas no teste do SPPI caso tal opção por conversibilidade fosse do emissor, ou seja, não haveria, com base nos termos contratuais, possibilidade de se determinar que a remuneração do contrato seria baseada apenas no principal investido e juros.
5) Na prática, como devem ser mensuradas as perdas de crédito esperadas?
A IFRS 9 prevê que as perdas de crédito esperadas sejam mensuradas considerando a probabilidade de ocorrência de eventos de perda e o quanto se espera perder com um determinado ativo neste evento.
De forma prática, a empresa deverá mensurar essas perdas sempre que identificar aumento no risco de crédito das operações. Esta mensuração deverá prever a perda para o contato de forma prospectiva (forward looking) e poderá ser estabelecida por meio de modelos estatísticos ou modelos simplificados que possibilitam, dentre outras metodologias, a utilização de matrizes de provisão e outros expedientes práticos.
6) Existem outros aspectos a serem analisados com mais atenção?
Além dos aspectos técnicos mencionados, as empresas deverão:
• Formalizar suas políticas e manuais contemplando o atendimento dos requisitos da nova norma;
• Evidenciar todas as metodologias e métricas definidas para a classificação e mensuração, modelo de negócio, teste do SPPI e perdas de créditos esperadas.
Nos projetos da Grant Thornton essa fase é denominada como “fase da governança”.
7) O que as empesas precisam fazer para se adaptar?
Primeiramente, ter certeza que todos os aspectos técnicos foram avaliados e os impactos trazidos pelas diferenças conceituais devidamente endereçados. Dessa forma, as empresas estarão em conformidade com a norma em suas demonstrações contábeis que serão emitidas em 31 de dezembro de 2018.
O ponto principal é fazer esta identificação e não subestimar a norma. Isso porque é comum algumas companhias associarem instrumentos financeiros apenas com operações complexas e esquecerem que as aplicações financeiras, o contas a receber, empréstimos, entre outros, são instrumentos financeiros e estão suscetíveis aos impactos da IFRS 9.
Quer saber mais sobre como a sua empresa deve adotar a norma?
Conte com a equipe de profissionais especializados em Consultoria Contábil da Grant Thornton para adequar a sua empresa aos padrões IFRS 9 e mitigar eventuais riscos.