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Qual a questão?
A popularidade das criptomoedas tem aumentado recentemente, ao passo que não se quadram facilmente na estrutura de reporte financeiro das IFRS (que não fornece direcionamento específico para contabilização de criptoativos).
Este IFRS Viewpoint procura explorar as questões de contabilização que surgem para mineradores e validadores nas atividades de mineração e manutenção do blockchain de acordo com as normas IFRS existentes. Confira o nosso IFRS Viewpoint No. 9 “Accounting for cryptocurrencies – the basics”, onde exploramos os métodos aceitáveis para registro da manutenção de criptomoedas e outras questões
Determinando o tratamento contábil apropriado
Com a atual falta de direcionamento, provavelmente haverá grande diversidade em relação ao tratamento contábil alternativo que poderá ser aceitável para criptoativos e, em particular, para criptomoedas. Além disso, como o uso da tecnologia blockchain evolui, mais direcionamento específico é emitido e mais práticas da indústria são estabelecidas, podendo alterar o pensamento corrente sobre tratamentos contábeis aceitáveis.
Um processo de quatro passos
Até que direcionamento específico seja emitido, é necessário obter uma compreensão detalhada do tipo particular de criptomoeda e uso de blockchain que está sendo considerado. Assim, recomendamos o uso de uma estrutura para determinar o tratamento contábil mais apropriado. A estrutura consiste em quatro passos:
Passo 1 – Entender o ambiente blockchain que a entidade opera
Passo 2 – Entender como a entidade opera (sozinha ou em pool)
Passo 3 – Entender os direitos associados com a criptomoeda em particular (ou criptoativo)
Passo 4 – Aplicar as normas IFRS existentes para os fatos e circunstâncias específicas com base no entendimento obtido anteriormente.
Visão alternativa
Alguns argumentam que a mineração de criptomoedas representa a criação de um ativo intangível gerado internamente. Dessa forma, os requerimentos do IAS 38.57 precisariam ser considerados. O minerador está dispondo de processamento de computador, eletricidade e equipe para construir, ou minerar, um ativo intangível desenvolvido internamente, que é a criptomoeda. Assim, nenhuma receita ou ganho é reconhecido até que a criptomoeda resultante seja vendida.
Enquanto que nossa visão preferida está discutida neste Viewpoint, se considerarmos a visão de que nenhuma receita ou lucro pode ser reconhecido e a transação é considerada desenvolvimento de ativo intangível, não consideramos que os requerimentos do IAS 38.57(f) sejam atendidos, pois requer que o custo atribuível ao desenvolvimento de um ativo intangível possa ser razoavelmente estimado.
A natureza de competição com outros mineradores para criar o próximo blockchain resultará na dificuldade de identificar especificamente o custo incorrido para criar a recompensa de bloco separadamente do custo incorrido em todas as tentativas anteriores sem sucesso para criar o próximo bloco, o que significa que o critério não é atendido.
Assim, todos os custos associados com mineração devem ser registrados como despesa quando incorridos e nenhuma receita ou ganho é reconhecido até que a criptomoeda resultante seja vendida subsequentemente.
Assim, enquanto que este Viewpoint fornece direcionamento sobre considerações gerais de contabilização relativas à indústria de mineração de criptomoedas, cada situação específica deve ser avaliada com base nos fatos e circunstâncias.
Além disso, conforme o uso da tecnologia blockchain evolui, mais direcionamento específico é emitido, e mais práticas da indústria são estabelecidas, podendo haver alterações no pensamento corrente sobre tratamentos contábeis aceitáveis. Assim, aconselhamos a consulta com nossos especialistas em todas a situações.
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