-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde,…
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de…
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de…
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus…
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos…
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos…
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na…
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e…
A Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, divulgou a disponibilização dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020 e dispôs sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Considerando que o FAP influencia diretamente no recolhimento de parte das contribuições previdenciárias patronais, uma análise pormenorizada dos elementos que o compõem é imprescindível para determinar a necessidade de contestação e não incorrer em pagamentos indevidos.
Consulta do FAP
Os índices vigentes para o ano de 2021 foram disponibilizados pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos portais oficiais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação do índice divulgado
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência e da RFB.
Atenção: o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2020 a 30/11/20.
Dúvidas sobre como contestar e utilizar o FAP?
Contamos com uma equipe especializada para assessorar as empresas em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.