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A volta do regime especial melhora as condições de competitividade de um setor que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos no país e responde por 11% do PIB Industrial, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).
"Trata-se de um setor estratégico para o projeto de neoindustrialização, e o fortalecimento da indústria como um todo. O Reiq é fundamental para garantir competitividade nesse mercado, gerando emprego e renda", avaliou Alckmin.
Além de permitir a retomada das condições tributárias anteriores, o novo decreto prevê créditos adicionais para empresas que investirem em ampliação de sua capacidade produtiva ou em novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.
Criado em 2013, o Reiq prevê isenção de PIS/Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica de primeira e segunda geração - e que serão transformados em fertilizantes, em princípio ativos para medicamentos, em plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas. O regime reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais.
Apesar da importância do setor e dos benefícios, o governo anterior tentou por duas vezes, através de Medidas Provisórias (MPs), extinguir o regime. As tentativas foram barradas em parte pelo Congresso Nacional, que, por outro lado, aprovou uma lei exigindo contrapartidas para a continuidade do benefício. Essa lei dependia de regulamentação, o que foi feito agora pelo decreto assinado por Alckmin.
Segundo estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2021, o Reiq traz benefícios não apenas à indústria química, mas à economia brasileira como um todo, com aumento de arrecadação e produtividade, além de manutenção de empregos.
O decreto assinado na última quinta-feira estabelece que as centrais e indústrias químicas deverão firmar, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, termo no qual se comprometerão a:
- Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado;
- Manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários;
- Adquirir e a retirar de circulação certificados relativos a Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de Gases de Efeito Estufa (GEE) em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades, conforme regulamento; e
- Manter em seus quadros funcionais quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2022.
O texto estabelece ainda que os benefícios fiscais deverão ser objeto de acompanhamento, controle e avaliação de impacto sobre seus efeitos, como custo fiscal, aumento de competitividade, compensação ambiental e geração de emprego.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC está entre os órgãos governamentais que farão esse monitoramento, ao lado da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.