A nova ampliação da isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis entrou em vigor em 17/03/22 e foi adicionada por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2070, substituindo a última IN nesse assunto nº 599 de 2005.
COMO ERA
A tributação então vigente provia que a venda de um imóvel implicava em uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação, estando isentos os contribuintes que obtivessem o lucro na venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos, ou que, dentro de 180 dias utilizassem o valor total da venda para comprar outro imóvel no Brasil, tendo que a utilização parcial do valor da venda ensejaria em uma isenção proporcionalmente parcial.
COMO FICA
Com a nova IN, a Receita Federal estende a isenção para aqueles que, dentro de 180 dias, utilizarem o valor da venda do imóvel para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.