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Artigo

Lei da Informática: mais um start para a inovação brasileira

Daniel Souza Daniel Souza

A atualização da Lei da Informática, sancionada no último dia 12 de junho (Lei nº 13.764/2018) amplia o prazo para pedido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzido, estimula investimento em startups e confere às auditorias independentes papel ainda mais importante.

Originalmente, a Lei nº 8.248/91 implantada nos anos 1990, definiu mecanismos para proteger e incentivar a indústria de informática brasileira diante da abertura ao mercado externo. 

Nestes 27 anos, foram muitos os ajustes até definir que a redução seria mantida, em média, de 70% do IPI para empresas de tecnologia da informação, automação ou telecomunicações, além de conceder preferência na aquisição dos bens destas empresas pela Administração Pública Federal (direta ou indireta).

 

Como garantir os benefícios da Lei da Informática?

Para garantir os benefícios da Lei da Informática, as empresas candidatas devem cumprir com algumas exigências:

 

  • Desenvolver produtos inovadores de hardware e automação, com tecnologia comprovadamente nacional e com regularidade fiscal; 
  • Investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no país;
  • Direcionar, no mínimo, 5% das receitas relativas às vendas dos produtos aos programas de universidades, laboratórios ou fundações que colaboram para o crescimento científico e tecnológico no Brasil;
  • Comprovar a regularidade fiscal. 

 

Diante dessas obrigações, o setor enfrentava dificuldades para comprovar este investimento devido à burocracia para atestar o que estava sendo reinvestido. O próprio governo reconheceu que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) não reunia pessoal suficiente para ratificar a contrapartida.

Alguns processos se arrastavam por anos e muitas companhias acabavam perdendo a chance ou não se sentiam estimuladas a ter acesso aos benefícios fiscais. Com a nova lei, o período para que as empresas comprovem os seus investimentos se amplia de três para 48 meses.

 

Por que startups são as grandes beneficiadas pela nova legislação?

Uma boa notícia chega às startups. Com a atualização da lei, elas são as grandes beneficiadas. Isso porque houve uma revisão na tabela que define o quanto do faturamento das empresas deve ser destinado à área de P&D: dos 5% totais obrigatórios, 2,61% poderão ser investidos nas próprias companhias e será permitido que elas contratem terceiros.

 

A expectativa do mercado é que assim as empresas passem a investir em startups de base tecnológica capazes de aprimorar seus produtos, tornar seus processos mais ágeis e criar soluções escaláveis.  Não é novidade que as novas ideias geradas pelas empresas de base tecnológica têm influenciado desde a forma como acessamos transporte até o jeito como usufruímos do lazer em casa e nas viagens, no jeito como interagimos socialmente e, ao mesmo tempo, têm ajudado na produtividade das empresas.

 

Quais as contribuições da lei no cenário atual do setor?

No Brasil, todos os dias surgem novas iniciativas. Segundo a Associação Brasileira de Startups (ABStartups), o país contabilizava mais de 4,2 mil instituições do tipo em julho de 2017 – o dobro após seis anos de fundação da entidade. Um crescimento que aos poucos começa a influenciar a geração de riquezas do país. Pelas contas da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), as startups do agronegócio, por exemplo, já representam cerca de 7% do PIB gerado pelo setor. 


Apesar desse cenário repleto de oportunidades, os analistas do setor ainda reclamam da falta de incentivo. Entre as principais críticas está na carga tributária brasileira que, segundo eles, é um desestímulo a quem quer empreender ou financiar inovação. Exemplo disso é a Receita Federal ter aumentado o imposto cobrado de investidores-anjo para 15% a 22,5% sobre o ganho gerado com aportes em startups. No entanto, acreditamos também que ainda há muito desconhecimento sobre as leis de incentivo para o setor de inovações ou erros na hora de aplicá-las em busca dos benefícios disponíveis.

 

Mas, e a Lei do Bem? 

Desde 2005, o país tem a Lei do Bem (nº 11.196/05), também voltada para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. Entre os benefícios que ela assegura estão:

 

  • Exclusão entre 60% a 100% dos gastos efetuados com pesquisa e inovação tecnológica na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Alíquota de 0% do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
  • Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para pesquisa e desenvolvimento;
  • Amortização acelerada dos intangíveis e depreciação integral de equipamentos relacionados à pesquisa e desenvolvimento.

 

Acontece que, em 12 anos de implantação, pouco mais de mil empresas utilizaram da Lei do Bem – um universo muito pequeno diante do potencial. Para atrair mais acesso aos incentivos, a nova Lei da Informática traz uma mudança importante ao permite que empresas com comprovações de investimentos pendentes contratem auditorias independentes para analisar as contas e, então, repassar os resultados, em vez de esperar pela auditoria do Ministério da Ciência e Tecnologia, como ocorre atualmente.

 

Basta que as empresas contratadas sejam credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitadas no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A lei determina, ainda, a apresentação de relatório anual que comprove o cumprimento dos requisitos e informe o quanto a empresa faturou, o quanto e como investiu em pesquisa e desenvolvimento, dando ao documento da auditoria independente função de prova.

 

Como a auditoria independente pode contribuir?

Porém, não é só na prestação de contas que nós, das empresas de auditoria, podemos contribuir no acesso aos incentivos fiscais. Nosso trabalho também é importante na origem, no diagnóstico e na preparação das empresas para aproveitar o que está disponível. Muitas vezes atropeladas pelo dia a dia corrido das linhas de produção, elas não percebem o potencial de inovação contido em determinado produto – algo que o olhar apurado de uma equipe de auditoria pode identificar. 

 

No Brasil, as empresas ainda deixam de aproveitar os benefícios na sua integralidade, o que sinaliza as diversas oportunidades existentes para as interessadas. Para isso, o apoio de auditores e consultores independentes é importante, garantindo competitividade frente às inovações e transformações tecnológicas que estão ocorrendo.

 

O know-how de um grupo multidisciplinar - formado por contadores, engenheiros e advogados - é fundamental também para otimizar processos. Acostumados com análises de empresas dos mais variados tipos, eles contam com maior facilidade para entender a elegibilidade de um projeto diante dos critérios do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

Por isso, defendemos cada vez mais, que o conhecimento técnico de consultores especializados é o fator determinante para se obter sucesso, não só na conquista de incentivos fiscais e outros benefícios por meio da nova Lei da Informática ou a Lei do Bem, mas também para auxiliar na manutenção da eficiência e sustentabilidade das empresas. 

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