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Lei do Bem - Prorrogado o prazo de entrega do formulário ao MCTIC

Hoje, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.256, de 18 de maio de 2020, a qual definiu a prorrogação, exclusiva às informações referentes ao ano base 2019, do prazo de entrega do FORMP&D (Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) para 30 de novembro de 2020.

Adicionalmente, foi prorrogado o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 4.349/2017 para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020. A contestação mencionada poderá ser apresentadas até 30 de setembro de 2020.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) foi promulgada com o objetivo de incentivar as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas brasileiras tributadas pelo Lucro Real que busquem gerar inovação tecnológica.

O benefício fiscal consiste principalmente, entre outros benefícios, em uma redução do valor de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) devidos. Portanto, somente empresas que apurem base tributável desses tributos poderão se beneficiar, conforme a legislação vigente. Ainda, deverão ser identificados todos os aspectos técnicos exigidos para enquadramento dos projetos na Lei do Bem, bem como outros detalhes relevantes.

A prorrogação do prazo para apresentação do FORMP&D em relação ao ano base 2019 é extremamente importante para aquelas empresas que ainda não realizaram a avaliação dos seus projetos para fins de enquadramento no benefício fiscal mencionado. Com esta prorrogação de prazo, as empresas que ainda não o fizeram poderão ter tempo hábil para as análises necessárias e aproveitamento do incentivo fiscal.

 

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