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TAX ALERT

Medidas fiscais para conter efeitos da Covid-19

Diante da pandemia de Covid-19, diversas medidas estão sendo anunciadas para reduzir os impactos negativos aos negócios e às pessoas de modo geral. Reunimos as mais recentes e relevantes publicações no âmbito fiscal. Conte com nossos especialistas nos processos de adequação. Confira:

PIS/COFINS e Contribuição Patronal ao INSS

O governo brasileiro publicou a Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, prorrogando para o mês de novembro deste ano o pagamento das contribuições ao PIS e à COFINS, e a contribuição patronal ao INSS, relativamente à competência maio de 2020.

Tal medida visa auxiliar as empresas em decorrência da crise gerada por conta da pandemia relacionada ao novo coronavírus.

Transação excepcional para negociação de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou detalhes das características da nova “transação excepcional” criada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020).

Trata-se de modalidade de acordo que possibilitará ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões. Além disso, também oferecerá benefícios específicos para pessoas físicas e jurídicas.

Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Receita Federal cria plantão de dúvidas em tempo real

Diante da proximidade do prazo de entrega da declaração do IRPF 2020 e da necessidade de manter o distanciamento social devido à Covid-19, a Receita Federal criou um portal de Plantão Fiscal Virtual para sanar dúvidas dos contribuintes por meio de vídeo chamada.

No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, o serviço é fornecido pelos respectivos portais CAC, enquanto no restante do Brasil, basta acessar o site da Receita Federal para agendar o atendimento.

O contribuinte receberá uma ligação de confirmação no dia anterior ao agendamento e, na data e horário definidos, será feita uma chamada de vídeo no número de celular informado no cadastro.

Atenção: Em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados, durante o plantão virtual não serão solicitados dados pessoais do contribuinte e não será acessada a plataforma da Receita Federal para repasse de informações sigilosas.

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