-
Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
-
Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
-
Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
-
Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
-
Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
-
Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
-
Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
-
PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Devido às restrições impostas de isolamento social para combater a Covid-19, a Medida Provisória 931/20 editada pelo Governo Federal em 30 de março de 2020 estabeleceu, dentre outas disposições:
- Autorização para sociedades anônimas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, excepcionalmente, realizar AGO no prazo de sete meses contado do término de seu exercício social (o mesmo sendo válido para sociedades limitadas para a realização da assembleia de sócios);
- Disposições contratuais que exijam a realização de AGO ou assembleia de sócios em prazo inferior ao citado anteriormente serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;
- Previsão para que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários que se encerrariam na data da AGO fiquem igualmente prorrogados até a realização da AGO (ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso);
- Até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos;
- Excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas (cabendo à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas);
- Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios ficam prorrogados até a sua realização;
- Para companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da CVM e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, respectivamente;
A MP também trouxe disposições quanto aos arquivamentos realizados nas juntas comerciais (durante o prazo de duração das medidas restritivas da COVID-19). Assim, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais:
- para os atos sujeitos a arquivamento datados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994 (também conhecida como ‘Lei de Registros Públicos Mercantis’), será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
- a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Estas medidas têm por objetivo permitir que as empresas (de capital aberto e fechado) atendam suas obrigações regulatórias e legais no contexto da imposição de medidas restritivas para isolamento social, conforme pleiteado pelas principais entidades de mercado de capitais no Brasil, a saber:
Associação Brasileira das Companhias Abertas – Abrasca, Associação de Investidores de Mercado de Capitais – Amec, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capital – ANBIMA, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – Apimec Nacional, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC e o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Nossos profissionais estão à disposição para auxiliar clientes, parceiros e o mercado em geral no cumprimento das disposições trazidas pela MP 931/2020, visando superar os desafios impostos pela pandemia de Covid-19.