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TAX ALERT

Multa por atraso da EFD-Contribuições será automática em 2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou, em 16/12/2019, o guia prático da EFD-Contribuições para a versão 1.33 para inclusão da aplicação de multa por atraso, que será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

A multa por atraso na apresentação da EFD-Contribuições será aplicada caso o arquivo digital seja transmitido após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Importante destacar que ainda não foi possível verificar se o programa validador da EFD-Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão ou se a empresa será notificada pela Receita Federal, após o envio da obrigação acessória.

O Decreto entrou em vigor a partir de 01/01/2020.