Neste mês de fevereiro foi publicado o Despacho nº 40/PGFN-ME, por meio do qual o Procurador-Geral da Fazenda Nacional aprovou o entendimento jurídico de não haver incidência de contribuições previdenciárias patronais e dos empregados sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.

O mesmo entendimento foi estendido às contribuições destinadas às outras entidades ou fundos (terceiros).

É imprescindível que os empregadores revisem periodicamente as parametrizações do sistema de folha de pagamento para não incorrerem em recolhimentos indevidos.

 

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