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Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A norma ampliou o número de empresas obrigadas a publicarem os Relatórios de Sustentabilidade. Aproximadamente 50.000 novas organizações terão que publicá-los.
Quais são os objetivos da nova norma de reporting europeu?
- Permite que as empresas aumentem a transparência e a responsabilidade de seus relatórios, incluindo as políticas com os stakeholders, aumentando as informações de desempenho de sustentabilidade que deverão ser elaboradas por meio de análise, benchmarking e auditorias;
- Amplia o escopo de gestão do relatório de sustentabilidade incluindo o mapeamento de riscos e oportunidades;
- Incentiva as empresas a desenvolverem uma estratégia para melhorar as suas práticas sustentáveis.
Quais são os novos requisitos?
A nova norma contempla requisitos de relatórios relacionados à sustentabilidade, com pequenas variações para as diferentes empresas no escopo.
Todas as divulgações relevantes agora se estendem à cadeia de valor da empresa, incluindo seus produtos e serviços, suas relações comerciais e sua cadeia de suprimentos.
Dupla materialidade: As empresas deverão reportar em seus Relatórios de Sustentabilidade tanto os impactos materiais externos na sociedade e no meio ambiente quanto aqueles mais relevantes internamente na sua cadeia de valor.
Padrões de relatório de sustentabilidade: as divulgações deverão ser realizadas de acordo com as normas dos Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) emitidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).
A Comissão adotará o primeiro conjunto de Normas até o dia 30 de junho de 2023 e especificará informações complementares a serem relatadas sobre questões de sustentabilidade em junho de 2024.
É indicado que as normas de relatório de sustentabilidade devam evitar impor ônus administrativos às empresas, e também considerará, o trabalho realizado pelas iniciativas globais de definição de padrões para relatório de sustentabilidade.
A Asseguração do Relatório de Sustentabilidade se tornará obrigatória após adoção de nova legislação europeia, a partir de 1º de outubro 2026. Ela deverá ser realizada por auditores ou certificadores independentes credenciados, atestando que a informação de sustentabilidade esteja em conformidade com as normas de certificação aceitas pela UE.
Quais empresas estão no escopo?
Empresas submetidas a nova norma serão aquelas consideradas 'entidades de interesse público' da União Europeia, com títulos listados em mercado regulado, instituições de crédito e companhias de seguros com mais de 500 colaboradores.
Também deverão seguir as novas diretrizes aquelas controladoras de grandes grupos, de acordo com os seguintes critérios:
- balanço total superior a € 20.000.000;
- volume de negócios líquidos superior a € 40.000.000;
- média de mais de 250 colaboradores durante o exercício (em base consolidada).
Além disso, as grandes empresas da UE que atendem dois dos seguintes critérios deverão seguir as novas diretrizes:
- balanço total superior a € 20.000.000
- volume de negócios líquidos superior a € 40.000.000, e
- média superior a 250 colaboradores durante o exercício.
Pequenas e médias empresas listadas, com requisitos de divulgação mais leves e a possibilidade de optar por não participar até 2028.
Outras empresas da UE e de fora da UE (com exceção de microempresas) com valores mobiliários cotados em mercados regulamentados da UE. Estes incluem títulos de dívida com denominações inferiores a € 100.000 ou equivalentes listados em um mercado regulamentado da UE. Note-se que a diretiva não se aplica a valores móveis cotados em sistemas de negociação multilateral da UE.
Aplicação às empresas não pertencentes à UE
Empresas não pertencentes à UE que operam na UE também podem se enquadrar no escopo da norma CSRD, independentemente de estarem listadas ou não. Elas serão obrigadas a fornecer divulgação de sustentabilidade se:
O volume de seu faturamento líquido seja superior a 150 milhões de euros nos últimos dois anos.
Tenha pelo menos uma filial na UE ou uma sucursal com volume de faturamento líquido anual superior a 40 milhões de euros.
Marcos da implementação do CSRD
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A área de ESG da Grant Thornton Brasil está preparada para realizar a adoção das novas diretrizes da União Europeia de divulgação das Informações. Contate-nos para tratarmos do tema de acordo com a realidade e necessidades do seu negócio.