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Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil devem rever suas políticas, procedimentos e controles internos adotados, a fim de cumprir com as exigências da Circular 3.978/2020 – vigência a partir de 1° de outubro de 2020 – visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98), e de financiamento do terrorismo (Lei nº 13.260/16).
O novo normativo traz uma série de alterações buscando aproximar a segunda linha de defesa do negócio e, por consequência, disseminando a cultura de riscos na organização. Por meio de procedimentos mais detalhados, a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLDFT) deixa de ser uma estrutura de controle focada puramente em compliance e passa a fazer parte da uma abordagem de gestão integrada de riscos.
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Na avaliação do sócio líder de Serviços Financeiros da Grant Thornton Brasil, a jornada de adequação ao normativo traz importantes desafios às instituições reguladas, porém o resultado será um ambiente mais sustentável, com controles mais adequados aos padrões de cada operação e maior nível de governança sobre o tema.
O que a circular 3.978/2020 traz de novo?
Governança - Formalização de procedimentos de monitoramento e controle mais rigorosos, com vinculação aos ambientes de Gestão de Riscos e Controles Internos, que deverão ser detalhados em suas políticas e procedimentos e implementados testes para avaliação de efetividade. Além disso, haverá maior rigor nos aspectos de conflito de interesse e segregação de atividades sob o diretor responsável.
Avaliação de riscos - Necessidade de trazer os aspectos da Prevenção à Lavagem de Dinheiro para uma abordagem de avaliação de riscos, que permita identificar, tratar, mitigar e monitorar os riscos associados às práticas de lavagem de dinheiro.
Registro de operações - Maior rigor no registro e reporte de operações, com informações precisas de origem e destinação dos recursos em casos específicos, bem como para operações envolvendo transações em espécie, para as quais há novos limites.
Conhecimento sobre o cliente (KYC) - Procedimentos de análise mais criteriosos e detalhados, de acordo com o perfil de risco do cliente. Há também a obrigatoriedade de se institucionalizar análises e controles para parceiros, funcionários e prestadores de serviço (KYP, KYE e KYS).
Operações suspeitas - Maior rigor na análise e reporte de operações suspeitas, com prazo de até 45 dias a partir da ocorrência e absoluta transparência da diligência realizada nos sistemas utilizados pela instituição.
De acordo com a Circular, as instituições financeiras reguladas devem comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as operações ou situações suspeitas de valor igual ou superior a R$ 50 mil, como: operações de depósito, aporte ou saque em espécie; operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie; e solicitação de provisionamento de saques em espécie.
Como a Grant Thornton pode ajudar a sua empresa?
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