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IRPF 2022: confira as novidades para realizar a sua declaração

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A Instrução Normativa nº 2.065 traz novidades para a apresentação da Declaração de Imposto de renda da Pessoa Física (DIRPF).
Destaques

As mudanças envolvem a possibilidade de declaração pré-preenchida em todas as plataformas, pagamento de restituição e DARF via PIX, repaginação do programa com site mais intuitivo e ficha de bens e direitos mais fácil de utilizar.

*conteúdo atualizado em 05/04/22

Apesar das novidades tecnológicas, a Receita Federal do Brasil (RFB) não trouxe diferença conceitual relevante na IN, ainda tendo como obrigatoriedade de apresentação:

  • Residentes no Brasil que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Residentes no Brasil que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
  • Residentes com transações de ganho de capital;
  • Residentes com posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$300.000,00;
  • Residentes com receita bruta na atividade rural tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição em 31 de dezembro.

Deduções

Ainda, a RFB também não inovou no tocante às deduções, de forma que se mantém:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

Atenção aos prazos de envio 

Esse será o primeiro ano pandêmico em que não há extensão no prazo de envio, portanto, é importante ressaltar a atenção ao prazo de apresentação das obrigações fiscais.

  • 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
  • 07 de março: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
  • 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida; e
  • 31 de maio: último dia para envio da declaração. O prazo inicial era 29 de abril, porém foi prorrogado por meio da Instrução Normativa nº 2.077 com o objetivo de mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19, pois, de acordo com a Receita Federal, "alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".

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