-
Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
-
Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
-
Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
-
Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
-
Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
-
Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
-
Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
-
PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) findou a análise de repercussão geral acerca do momento de aplicação da modulação de efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Através do RE 574.706 (Tema 69), restou fixado o entendimento de que o ICMS não integraria a base de cálculo do PIS e da COFINS, estabelecendo a modulação de efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017.
No entanto, referente ao alcance da decisão permaneceu o questionamento acerca da modulação de seus efeitos, se atingiria os fatos geradores realizados a partir de 15/03/2017 ou os pagamentos realizados a partir da referida data, apurados sobre fatos geradores anteriores.
Nesse sentido, através do RE 1.452.421, a União contestava a decisão do TRF da 5ª região que havia estabelecido que a data de referência para a exclusão do tributo era a do pagamento, no entanto, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15 de março de 2017, resultando em obrigações tributárias relacionadas a eventos anteriores.
Assim, a ministra Rosa Weber concluiu que a análise do julgamento inicial não deixa margem para dúvidas de que o entendimento adotado só se aplica aos fatos geradores ocorridos após 15/03/17, com exceção das ações judiciais e processos administrativos protocolados até aquela data. Portanto, se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União, de modo que, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, por unanimidade, dando provimento ao recurso da União.
Tese Fixada (Processo: RE 1.452.421):
“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”