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BEPS

Os desafios do BEPS no Brasil

A implementação do BEPS – Base Erosion and Profit Shifting de forma global além do seu principal objetivo, que é o de evitar a erosão da base tributável, combater o desvio de lucros e o de prevenir a manutenção de entidades artificiais e visa de maneira enfática tentar mapear a destinação de recursos sem controle e que podem eventualmente estar sendo colocados à disposição do “terrorismo”.

Dentre as 15 ações trazidas pelo BEPS, boa parte delas terão impacto significativo para determinados segmentos e operações, tais como:

  • Desafios fiscais da economia digital;
  • Limitação da compensação de juros e outras compensações financeiras por meio de partes relacionadas;
  • Alinhamentos das regras dos preços de transferência; e
  • Não caracterização de estabelecimento permanente.

Mais de 100 países/jurisdições vem colaborando com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE neste projeto e apesar do Brasil não ser membro desta entidade, faz parte do G20, o que corrobora com a possibilidade de absorção de grande parte das regras que estão sendo estabelecidas.

Um dos primeiros sinais desta obrigatoriedade dos contribuintes no Brasil, se deu através da Instrução Normativa no. 1681 publicada em 29 de dezembro de 2016 pela Receita Federal do Brasil, a qual trata da Declaração País-a-Pais e que irá requerer a prestação de informações em relação a receita consolidada de grupos multinacionais.

Tal informação será mandatória já na ECF do exercício de 2017 de forma anual, no que refere-se ao ano-calendário 2016, sendo exigida a declaração se a entidade é controlada, substituta ou se não enquadra-se nas hipóteses de obrigatoriedade da Declaração, considerando ainda sua jurisdição.

Em virtude da relevância do tema para as multinacionais que operam no Brasil, o BEPS provavelmente será um fator determinante para a tomada de decisão do ponto de vista estratégico e operacional nos próximos anos, em virtude do seu impacto nas transações trazidas pela norma.

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