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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A referida resolução dispõe de três tipos de sanções aplicáveis:
1. Multa
A aplicação da multa será calculada de acordo com o valor-base atribuído à infração (R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 ou R$ 1.000.000,00), multiplicada por fatores de ponderação, ainda considerando critérios de aumento ou redução da penalidade.
2. Suspensão
Fica sujeita à suspensão – máxima de 60 dias – a instituição que incorrer com recorrência na penalidade aplicável com multa, nos últimos 12 meses, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema e inadimplir com o pagamento da multa devida.
3. Exclusão
Fica sujeita à exclusão a instituição que incorrer de forma reincidente na mesma infração punível com suspensão, nos últimos 12 meses, não corrigir a irregularidade no prazo de 60 dias, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema, inadimplir com o pagamento da multa, ou de multa cominatória, dentro do prazo de 30 dias e não cessar a prática que originou a suspensão.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo de adesão e manutenção, em conformidade com os requerimentos exigidos no regulamento do PIX.