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Entre as principais decisões, e que pode representar impactos financeiros relevantes, é a opção do regime de tributação para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A opção pelo regime tributário ocorre com o primeiro recolhimento de IRPJ no ano e, desde que a empresa não se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade, definidos em lei, de opção pelo Lucro Real, há a possibilidade de escolher o regime de tributação mais vantajoso, podendo ser Lucro Real ou Lucro Presumido. Confira as principais características a seguir:
- Lucro Real – regime por meio da qual é considerado como ponto de partida o lucro contábil antes do IRPJ e da CSLL e, sobre esse montante, realizam-se adições e/ou exclusões previstas na legislação aplicável. Nessa sistemática, os recolhimentos podem ser mensais, quando se trata do Lucro Real Anual, ou trimestrais, quando a empresa opta pelo Lucro Real Trimestral;
- Lucro Presumido – regime cujo cálculo é realizado com base nas receitas operacionais e não operacionais registradas pela empresa, sendo aplicadas sobre as operacionais os percentuais de presunção de lucro relacionados na legislação para definição do lucro presumido. Somam-se ao referido saldo apurado, as receitas não operacionais, tais como receitas ou ganhos financeiros e decorrentes da venda de ativos imobilizados, por exemplo. Em relação ao recolhimento, este será realizado obrigatoriamente de forma trimestral.
Governança estratégica
Considerando a expectativa de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2021 e, potencialmente, crescimento dos resultados nos negócios, a escolha do regime de tributação deverá ser considerada como um item relevante de governança estratégica das empresas, visando a otimização de caixa.
Neste sentido, os administradores deverão levar em consideração suas projeções de resultado – mesmo que incertas neste período de insegurança nos negócios – uma vez que o Lucro Real pode ser tornar um método de cálculo vantajoso caso as perspectivas sinalizem resultados de baixa lucratividade. Isso porque, na opção pelo Lucro Presumido, sempre haverá desembolsos tributários decorrentes do auferimento de receita, mesmo que a empresa apure prejuízo contábil.
Adicionalmente, o Lucro Real é o único método que permite reduções no valor do IRPJ devido através de incentivos fiscais, tais como o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e a Lei do Bem (incentivo à inovação tecnológica), por exemplo, que poderão ser importantes para reduzir as saídas de caixa futuros.
É importante lembrar, também, que sob aspectos gerais, a escolha do método de cálculo do IRPJ e da CSLL impacta o regime de apuração da Contribuição para o PIS e da COFINS, as quais poderão ser calculadas pela sistemática não cumulativa, no caso de opção da empresa pelo Lucro Real, ou sistemática cumulativa, no caso do Lucro Presumido.
Neste particular, destacam-se as principais características de cada um dos regimes aplicados às contribuições sociais em comento:
- Regime Não Cumulativo – incide sobre a totalidade das receitas auferidas (receita bruta) às alíquotas de 1,65% (Contribuição para o PIS) e 7,6% (COFINS), salvo exceções previstas pela legislação, como alíquota diferenciadas incidentes sobre receitas financeiras. Em contrapartida, esse método permite a dedução de créditos decorrentes de custos e despesas considerados essenciais e relevantes para receitas atividades da empresa;
- Regime Cumulativo – incide sobre o faturamento da empresa (receitas operacionais) com aplicação das alíquotas de 0,65% (Contribuição para o PIS) e 3% (COFINS), sem a admissão da dedução de créditos.
Importante destacar, no que diz respeito ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS e da COFINS, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Resp. n° 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, estabeleceu um novo conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos.
O entendimento firmado pelo STJ traz luz a algumas questões controversas envolvendo o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo, razão pela qual é relevante uma reavaliação dos custos e despesas das empresas a fim de capturar itens não considerados nas apurações até o momento e que podem representar redução de carga tributária das contribuições.
Diante do cenário social e econômico pelo qual estamos passando, verifica-se a importância de um planejamento tributário fundamentado para que as empresas possam decidir de maneira mais assertiva qual a melhor opção a ser adotada, motivo pelo qual, entendemos que as empresas devem aprofundar suas discussões e análises sobre esse tema tempestivamente, a fim de tomar a melhor decisão frente aos desafios que estão por vir.
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