Trabalhista e Previdenciário

Prazo para Relatório de Transparência Salarial se encerra em fevereiro

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O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será composto por duas seções, sendo a primeira com base em dados extraídos do eSocial e, a segunda, considerando informações complementares que devem ser prestadas pelos empregadores no Portal Emprega Brasil.
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De acordo com a Portaria MTE nº 3.714 de 24 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Para tanto, as empresas com cem ou mais empregados precisam preencher e enviar a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios referentes ao primeiro semestre de 2024 até o dia 29 de fevereiro de 2024.

São 5 perguntas na declaração de igualdade salarial e de critérios remuneratórios, envolvendo:

  • A existência de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
  • A existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres;
  • Se a empresa tem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
  • Políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares e que são adotadas pela empresa para mulheres e homens;
  • Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira;

É importante o cumprimento do prazo, assim como é imprescindível uma análise minuciosa das informações prestadas, haja vista que o relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com posterior obrigatoriedade de divulgação pelas empresas.