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Artigo

Principais alterações do IFRS 2

Octavio Zampirollo Octavio Zampirollo

O International Accounting Standards Board - IASB publicou alterações ao IFRS 2 (“Classification and Measurement of Shared-based Payment Transactions”), aplicáveis para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2018 (sendo permitida adoção antecipada), conforme segue:

  • Contabilização dos efeitos das condições de carência/concessão na mensuração de planos com liquidação financeira: anteriormente o IFRS não endereçava especificamente o impacto das condições de concessão na mensuração do valor justo do passivo incorrido em transações de pagamentos baseados em ações com liquidação financeira (sendo que a alteração esclarece que estas condições devem ser contabilizadas de forma consistente com transações de pagamentos baseados em ações com liquidação em ações). Assim, a despesa acumulada reconhecida é ajustada com base no número de ações que efetivamente se espera que serão concedidas (chamado mecanismo de “true-up”).
  • Classificação de transações de pagamentos baseados em ações com componente de liquidação de impostos retidos na fonte: muitas jurisdições requerem que as entidades retenham do empregado o imposto associado ao pagamento baseado em ações e transfiram o montante (geralmente caixa) para a autoridade fiscal. O IASB esclarece que o efeito deste tipo de liquidação compulsória deve ser classificado como liquidação em ações na totalidade. Quando necessário, a entidade deve divulgar uma estimativa do montante que espera transferir para a autoridade fiscal para liquidar a obrigação do empregado.
  • Contabilização de modificação nos termos e condições de pagamentos baseados em ações que alteram a classificação da transação de liquidação financeira para liquidação em ações: esta situação não estava prevista anteriormente pelo IFRS 2, o que levou o IASB às seguintes alterações:
    • a transação de pagamento com base em ações é mensurada com referência ao valor justo na data da modificação dos instrumentos concedidos
    • o passivo reconhecido com relação ao pagamento do plano inicial (com liquidação financeira) é desreconhecido quando da modificação, sendo que o valor do pagamento com liquidação em ações é reconhecido (no patrimônio líquido) na extensão em que os serviços foram prestados até a data da modificação
    • a diferença entre o valor do passivo na data da modificação e o montante registrado no patrimônio líquido é reconhecido imediatamente no resultado

Este direcionamento também se aplica quando a modificação altera o período de concessão da transação com pagamento em ações (além de fornecer direcionamento para concessão de instrumentos patrimoniais identificados como substitutos de planos com liquidação financeira cancelados).

Em um cenário de crise econômica (em que as empresas enfrentam desafios na gestão do caixa), o direcionamento fornecido pelo IASB na alteração da estrutura do plano concedido de liquidação financeira para liquidação em ações deve ser considerado.