Tributos indiretos

Acordo Paulista: Parcelamento de ICMS com Descontos Significativos

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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) anunciou a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o lançamento do programa Acordo Paulista, destinado a contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
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Respeitados os requisitos do edital publicado pela PGE/SP, os contribuintes terão a oportunidade de usufruir das seguintes facilidades oferecidas pelo programa:

  • Parcelamento em até 120 vezes: O programa Acordo Paulista oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos de ICMS em até 120 vezes, proporcionando uma alternativa flexível para aqueles que buscam regularizar sua situação fiscal de forma viável e estruturada.
  • Descontos substanciais: Os contribuintes que aderirem ao programa poderão usufruir de descontos expressivos, incluindo até 100% em juros de mora e 50% em multas.
  • Inclusão de débitos de ICMS: O programa abrange todos os débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, conforme estabelecido no regramento da Lei nº 17.843/23 e no edital recentemente publicado pela PGE/SP, com exceção do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – FECOEP.

Além dos descontos em juros e multas, o programa Acordo Paulista permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS pode ser realizada através deste site.

O prazo para adesão estende-se de 7/2/2024 a 30/4/2024.