Tributos indiretos

Programa de Reforma Tributária do Consumo instituído pela RFB

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Foi publicada na edição do dia 18 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 368/2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo “Programa RTC”.
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Foi publicada na edição do dia 18 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 368/2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo “Programa RTC”. A Portaria propõe a elaboração de modelo e soluções para operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a PEC 45/19, atualmente em análise no Senado Federal. 

Através do Anexo Único, foi designado a diretoria do Programa RTC, os representantes e os gerentes  dos projetos, com suas atividades designadas e será composta por um diretor de programa e quatro representantes de subsecretarias da Receita Federal, composto pelos seguintes projetos vinculados:

  • RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
  • RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
  • RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
  • RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
  • RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
  • RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
  • RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e,
  • RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.

Dessa forma, o objetivo da presente Portaria é a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias, a fim de estimular a conformidade tributária e controle fiscal.
Abaixo, constam os próximos passos da análise da Reforma Tributária (PEC 45/2019) no Senado Federal:

19 de outubro: Apresentação do relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);
24 de outubro: Apresentação do relatório do Senador Eduardo Braga à Comissão de Constituição e Justiça CCJ) e abertura de prazo para "vistas coletivas"; 
7 de novembro: Votação da Reforma Tributária na CCJ; e
09 novembro: Votação da Reforma Tributária pelo Plenário do Senado Federal.