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Prorrogação de Prazos - Simples Nacional/RS

Calendario com datas

O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional pelos sujeitos passivos com sede nos municípios listados a seguir, localizados no estado do Rio Grande do Sul.

Desta forma, considerar as seguintes datas:

Infográfico tabela

A prorrogação abrange os sujeitos passivos com sede nos seguintes municípios:

Caxias do Sul Estação Sede Nova Imigrantes
Coqueiros do Sul André da Rocha Eugênio de Castro Santa Tereza
Cachoeira do Sul Vacaria Santo Cristo Sapiranga
Palmeiras das Missões Cruz Alta Farroupilha Cachoeirinha
Boa Vista das Missões Chapada São Sebastião do Caí Vanini
Passo Fundo Montauri Jaguari Nova Roma do Sul
Sarandi Santo Antônio do Palma  Ciríaco Serafina Corrêa
Getúlio Vargas Água Santa Sertão Bom Retiro do Sul
Lajeado do Bugre Nova Araçá Muliterno Cotiporã
Santo Expedito do Sul Campestre da Serra Candelária São Nicolau
Mato Castelhano Carlos Barbosa Lajeado Cruzeiro do Sul
Erechim Camargo David Canabarro Bom Jesus
Santa Maria Panambi Estrela Ipê
Ibiraiaras São Domingos do Sul Arroio do Meio Espumoso
Nova Bassano Sagrada Família Montenegro Charqueadas
São Jorge Paraí Novo Hamburgo Coxilha
Bento Gonçalves Jacuizinho Encantado Taquari
Protásio Alves Lagoão Muçum Itapuca
Marau Santo Ângelo Roca Sales São Jerônimo
Casca Boa Vista do Buricá Colinas