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IFRS News

Quais as implicações contábeis do novo coronavírus?

A disseminação do novo coronavírus (Covid-19) está impactando as empresas em todo o mundo, exigindo uma avaliação minuciosa das implicações contábeis diante desse cenário.

A Grant Thornton, por meio deste IFRS Alert, considera o impacto do coronavírus nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019.

Os impactos do Coronavirus é um evento de ajuste nas demonstrações financeiras?

As entidades devem considerar a IAS 10 ‘Events after the reporting period’ para determinar se o impacto do coronavírus é um evento de ajuste ou não.

A IAS 10 descreve um evento de ajuste como “aquele que fornece evidência de condições que existiam no final do período de reporte”. Em nossa opinião, o desenvolvimento e a disseminação desse vírus ocorreram em 2020 e não fornecem evidências de uma condição existente em 31 de dezembro de 2019 e, portanto, é um evento sem ajuste. Em 31 de dezembro de 2019, havia poucos casos relatados e poucas evidências confirmadas de sua disseminação entre humanos.

Portanto, o impacto dos saldos não deve ser reportado até o primeiro trimestre de 2020. As entidades precisam garantir que a avaliação de seus ativos e passivos em 31 de dezembro de 2019 não seja afetada pelo desenvolvimento subsequente do vírus. Por exemplo, mensuração das perdas de crédito esperadas e efetividade do hedge de acordo com o IFRS 9 ‘Financial Instruments’, mensuração de ativos intangíveis por redução ao valor recuperável, como ágio de acordo com a IAS 36 ‘Impairment’ e ativos e passivos que são mensurados pelo valor justo de acordo com a IFRS 13 ‘Fair Value Measurement’.

Deve-se considerar também a IAS 2 ‘Inventories’, porque se a empresa tiver capacidade reduzida ou inativa, os custos indiretos poderão não ser alocados ao inventário normalmente, e a realização de impostos diferidos ativos de acordo com a IAS 12 ‘Income Taxes’ também deve ser considerada.

Divulgação

Se o impacto do evento de não ajuste for relevante para as demonstrações financeiras, deve ser divulgado. Essa divulgação deve incluir a natureza do evento e uma estimativa do efeito financeiro, ou se tal estimativa não for possível, uma declaração sobre o assunto.

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