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Receita Federal concede prazo a empresas para autorregularização do Perse

Pessoa resolvendo problemas tributário
A Secretaria da Receita Federal abriu o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.

O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024. O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.

Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
  • Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I - À vista de, no mínimo, de 50% da dívida consolidada a título de entrada; e

II - Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.

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