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O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 8 de novembro, em dois turnos de votação, a PEC 45, que apresenta a proposta de Reforma Tributária, com 53 votos a favor e 24 contra.
O texto, que já havia passado por apreciação dos deputados e propõe a implementação do IVA no Brasil, sofreu alterações propostas pelo relator Eduardo Braga.
Entre as últimas modificações no texto, introduzidas pelo senador, estão:
1. Alíquotas e isenções
O senador propõe uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções de tributação. O texto também prevê desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo, além de isenção para a cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
2. Cashback
Os senadores tornaram obrigatório o sistema de cashback do imposto da conta de luz e gás de cozinha da população de baixa renda, com a justificativa de reduzir as desigualdades de renda.
3. Trava de limite
Para impedir o aumento da carga tributária, foi introduzida no texto uma 'trava', ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado para a cobrança de impostos sobre o consumo. Esse limite será a média de arrecadação entre 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
4. Regime Específico
No que se refere a combustíveis e lubrificantes, o texto determina que as definições de alíquota sejam feitas por resolução do Senado Federal. Além disso, propõe que o Cide-Combustível tenha como destinação também os transportes públicos.
5. IS e IS-Extração
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como 'imposto do pecado', introduzido no texto, funcionará como uma 'taxa extra' sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Pode incidir também sobre armas e munições, exceto as destinadas à administração pública. Seguindo a mesma proposta, o texto apresenta um novo imposto denominado IS-Extração, que recairá sobre a extração de recursos não renováveis, como minério e petróleo, com uma alíquota máxima de 1%.
6. Fundo de desenvolvimento regional
Aumento de 20 bilhões em relação ao texto original. O parecer apresentado no Senado traz um montante de 60 bilhões até 2043, ao passo que a proposta inicial trazia um montante de 40 bilhões.
7. Comitê Gestor e carreiras da administração tributária
O relator Eduardo Braga promoveu alterações no antigo Conselho Federativo, rebatizado como Comitê Gestor. Ao revisar a proposta, retirou do colegiado a prerrogativa de editar normas infralegais relacionadas à distribuição da arrecadação do IBS. No entanto, preservou a competência do órgão para distribuir a arrecadação, interpretar e aplicar os regulamentos a serem delineados em lei complementar, além de efetuar compensações de crédito.
8. Alíquotas reduzidas
Em uma revisão adicional ao texto da Câmara, Eduardo Braga incluiu a redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Conforme o parecer, os beneficiados serão estipulados por meio de uma lei complementar.
9. Zona Franca de Manaus
Para preservar os incentivos da Zona Franca de Manaus, a reforma propõe a criação de uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou venda de bens industrializados que não são fabricados na Zona Franca de Manaus, mas estão dentro das categorias também produzidas
na região
10. Incentivo para veículos
O texto da reforma prevê a implementação do crédito presumido como incentivo à produção de veículos elétricos e flexíveis (gasolina, diesel e biocombustível). Este mecanismo fiscal, que possibilita a compensação de tributos pagos, terá validade até 2032. Montadoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao começarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028, poderão se beneficiar, assim como os fabricantes de peças.
A proposta de emenda constitucional (PEC), originada na Câmara dos Deputados, retorna agora para uma nova votação, considerando as modificações propostas pelo Senado Federal. Para que a PEC seja promulgada, é necessário o apoio de 308 deputados, em dois turnos de votação, cumprindo assim o requisito de três quintos dos votos em cada casa legislativa.