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Reforma Tributária e os impactos financeiros sobre a extinção de benefícios fiscais

Wanessa Pinheiro
Por:
Lider e supervisora analisando notebook
A Reforma Tributária vem causando uma grande movimentação no cenário econômico brasileiro nos últimos meses

A publicação da Emenda Constitucional n˚ 132, em 21 de dezembro de 2023, foi um dos capítulos marcantes de um debate que já se estende por décadas, e chegou com a promessa de simplificar a complexa malha de leis que regem nosso sistema tributário. 

Em meio a tantas mudanças propostas pelo texto da Reforma, destacam-se:

I)  A derrubada dos benefícios fiscais previstos em legislações estaduais com o objetivo de diminuir a competição entre os Estados, com exceção de benefícios já previstos no texto constitucional; e
II) Alteração do regime atual, transportando a exigência do tributo para os estados/municípios de destino.

Os pontos acima destacam o esforço empreendido pelo legislador no sentido de colocar um ponto final na chamada Guerra Fiscal - a disputa entre os entes federados para atrair empresas, indústrias e investimentos privados que justificaria a concessão de vários benefícios, a exemplo de reduções e isenções de impostos como o ICMS, principalmente. A perda deste atributo ressuscita o temor quanto a desigualdades regionais, uma vez que no passado ocorreu uma concentração industrial e considerável crescimento econômico de determinadas regiões do País em detrimento de outras.

A aposta da EC 132/2023 para regular os ânimos e dirimir as prováveis perdas está na criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Para o Fundo restaria a responsabilidade de promover o desenvolvimento socioeconômico dos estados de uma forma mais efetiva e homogênea a partir de investimentos diretos em infraestrutura e demais setores essenciais, independente da concessão exacerbada de benefícios fiscais como se vê atualmente.

No entanto, apesar da proposta de criação do FNDR, fato é que os estados escolheram se “precaver” da futura queda na arrecadação aumentando as alíquotas de ICMS, atitude que vai na contramão da ideia geral da reforma. 

Tudo isso gera impactos diretos para o contribuinte. Se por um lado os estados temem uma acentuada queda arrecadatória com a revogação de sua faculdade de conceder benefícios, por outro lado as empresas que já se instalaram e programaram suas atividades e operações logísticas, considerando determinada carga tributária, também experimentam importante insegurança quanto ao que as aguarda do outro lado da implementação do novo cenário tributário. 

Neste contexto novo e desafiador, a expertise do profissional de Consultoria Tributária é uma poderosa aliada do contribuinte. A mudança de recolhimento do tributo para a localidade de destino demandará escolhas difíceis que envolvem estudos acerca da nova carga tributária, vantagens na locação de armazéns ou novos Centros de Distribuição, reavaliação de aspectos inerentes ao desembaraço aduaneiro, agilidade de entrega segundo a maior concentração do mercado consumidor e mais uma série de aspectos determinantes para o sucesso dos negócios. 

A Consultoria Tributária atuará de maneira conjunta com as empresas, considerando suas particularidades e a necessidade de revisitar seus arranjos jurídicos e operacionais para que se adapte à nova realidade adotando as melhores estratégias e prospectando os investimentos mais eficazes para o médio e longo prazo, garantindo também a conformidade e eficiência fiscais no decorrer de todo o processo.