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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O que foi definido:
A Resolução BCB nº 343, datada de 4 de outubro de 2023, estabelece as diretrizes para a execução do compartilhamento de dados e informações relacionadas a suspeitas de fraudes, conforme definido na Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, pelo Banco Central do Brasil.
As suspeitas de ocorrências ou tentativas de fraudes devem ser relacionadas às seguintes atividades realizadas pelas instituições:
- Abertura de contas de depósitos ou de pagamento;
- Prestação de serviços de pagamento;
- Manutenção de contas de depósitos ou de pagamento; e
- Contratação de operações de crédito.
O serviço de pagamento prestado abrange TED, transferências internas, cheques, PIX, DOC, boletos e saques.
Conforme o regulamento, os procedimentos operacionais para o compartilhamento de dados devem incluir o registro de informações sobre suspeitas de ocorrências ou tentativas de fraudes em, no máximo, 24 horas, a partir do momento em que essas suspeitas são identificadas pelas instituições em suas atividades.
Adicionalmente, o sistema eletrônico deve oferecer funcionalidades para que as instituições possam declarar sua conformidade até o dia 15 de cada mês. Essa declaração deve abranger:
- O registro de informações sobre suspeitas de ocorrências ou tentativas de fraudes do mês anterior; ou
- A confirmação de que não houve suspeita de ocorrência ou tentativa de fraude no mês anterior.
A Resolução também trata de questões relacionadas à interoperabilidade entre sistemas, requisitos para a contratação de serviços de compartilhamento de dados e informações, requisitos técnicos de segurança e critérios para acordos de níveis de serviço.
As normas passam a vigorar em:
1º de novembro de 2023.
As instituições mencionadas têm até 1º de fevereiro de 2024 para implementar as disposições referentes à declaração de conformidade e aos acordos de níveis de serviço