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Resolução CMN n° 5.178

homem de camisa branca, segurando a caneta verde
A nova Resolução CMN n° 5.178 de 26 de setembro de 2024 altera a Resolução CMN nº 4.968 de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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A Resolução CMN nº 4.968, de novembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão da alínea “i” ao Art. 5º inciso IV:

g) testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;

i) medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas; e

Parágrafo único.  O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o inciso IV, alínea “i”, do caput deve abranger a realização de testes específicos de qualidade.

As instituições passarão a ser requeridas, além de realizar os testes periódicos de segurança da informação e de sistemas, a adotar medidas para assegurar que todos os documentos, dados e informações fornecidas sejam precisos e entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas em normas.

Isso inclui a implementação de processos de verificação da qualidade das informações prestadas, garantindo a conformidade com as exigências normativas.

Essa Resolução passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.