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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Processos periódicos
O novo normativo prevê que as empresas supervisionadas pela Susep deverão realizar periodicamente:
- Autoavaliação de risco e solvência (Own Risk and Solvency Assessment – ORSA), para avaliar a adequação de seu capital e liquidez, tanto em condições normais como estressadas, tendo em vista os riscos de suas operações atuais e previstas;
- Gestão de capital - conjunto de processos e rotinas da supervisionada para, considerando os resultados do ORSA e seu apetite por risco, estabelecer e avaliar continuamente os níveis de controle para seu capital, monitorar o atingimento desses níveis, e, caso eles sejam infringidos, adotar as ações pertinentes.
Respectivos planos e documentações
Para o ORSA, o regulador determina a elaboração de uma Política definindo papéis e responsabilidades do processo, além de diretrizes para sua concepção, implementação, execução, validação, monitoramento e melhoria contínua, além de formalização de seus resultados em relatório específico.
Na Gestão de capital, as supervisionadas devem elaborar um plano de contingência de capital formalizado por escrito e aprovado pelo órgão de administração máximo da supervisionada; devendo ser reavaliado, no mínimo, por ocasião da execução do ORSA.
Vigência
A Resolução CNSP nº 471/2024 entra em vigor em 1º de novembro de 2024 e será aplicável, neste primeiro momento, somente às maiores supervisionadas, ou seja, àquelas enquadradas nos segmentos S1 e S2, que terão os seguintes prazos para se adaptarem:
- Para as supervisionadas enquadradas no segmento S1, até 31 de dezembro de 2026 para incluir obrigatoriamente testes de estresse reversos e até 31 de dezembro de 2025 para os demais dispositivos; e
- Para as supervisionadas enquadradas no segmento S2, até 31 de dezembro de 2025.