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Resolução Conjunta nº 8

Grupo de pessoas de negócios, tendo uma reunião
Medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras no relacionamento com clientes passam a vigorar em breve
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Em dezembro de 2023, o Banco Central do Brasil - BC e o Conselho Monetário Nacional – CMN editaram a Resolução Conjunta nº 8 dispondo sobre medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e devem ser direcionadas a seus clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais.

A adoção de tais medidas se deve, principalmente, pela evolução vertiginosa da inclusão financeira nos últimos anos, por meio das inovações tecnológicas, surgimento de fintechs e do sistema de pagamentos instantâneo, o que implicou aumento no número de participantes do sistema financeiro e, por consequência, aumento no nível de inadimplência e maior exposição a fraudes e golpes cometidos por terceiros.

Nesse contexto, ao proporcionar um maior conhecimento sobre seus produtos, conceitos e riscos financeiros por meio da educação, espera-se que as instituições promovam aos seus clientes:

  • Organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar;
  • Formação de poupança e resiliência financeira;
  • Prevenção e inadimplemento de operações e ao superendividamento.

Para fins de atendimento ao disposto, as instituições devem manter política de educação financeira com base nos princípios norteadores definidos pelo regulador, bem como a indicação do diretor responsável pelo cumprimento de todas as obrigações impostas pelo normativo.

A Resolução Conjunta nº 8 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.