Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No dia 27 de setembro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 187, que realiza alterações pontuais na Regra Geral dos Fundos de Investimento e em alguns dos Anexos Normativos da Resolução CVM 175 – conhecida como o novo marco regulatório do setor.
Contents
Importante: A Resolução 187 entra em vigor em 02/10/2023 juntamente com a Resolução CVM 175
Os ajustes pontuais refletem solicitações realizadas por representantes do Mercado à CVM, que segue aberta ao diálogo e muito receptiva quanto às sugestões relacionadas à Regra Geral e aos Anexos Normativos da Norma de Fundos.
Dentre as mudanças pontuais publicadas através da Resolução 187, temos:
Na Regra Geral:
- Cessão e transferência de cotas de classe aberta (art. 16, VI).
- Prazo para apreciação das demonstrações financeiras (art. 71), que passa a ser de até 60 dias após a disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas.
- Possibilidade de o custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas (art. 73, § 1º).
Nos Anexos Normativos:
- Menção de "Longo Prazo" na divulgação de operações omitidas de FIF (Anexo I, art. 22, § 4º, I).
- Aquisição de ações de emissão de partes relacionadas ao gestor (Anexo I, art. 44, § 3º).
- Limite de exposição de FIF por modalidade de ativo (Anexo I, art. 45, I e III).
- Limite de exposição a cotas de outros FIF (Anexo I, art. 75. § 2º).
- Existência de subclasses de cotas subordinadas (Anexo II, art. 8º).
- Flexibilização de regras para aquisição de créditos devidos por empresas em recuperação (Anexo II, art. 15, parágrafo único).
- Resgate de cotas seniores e mezanino em direitos creditórios na hipótese de liquidação antecipada (Anexo II, art. 17).
- Vedação a participação de Servicers em assembleias de cotistas (Anexo II, art. 28, novo §).
- Verificação de lastro por parte relacionada do gestor do FIDC (Anexo II, art. 36, § 4º).
- Conceituação de subclasse e séries em FII (Anexo III, art. 11, IV).
- Remuneração do administrador de FII (Anexo III, art. 33).
- Encargos específicos de FIP (Anexo IV, art. 28).
- Remuneração de instituidores dos planos de previdência e seguros (Anexo XI, novo art. 7º-A).
- Conteúdo da lâmina de FIF (Suplemento B).
- À inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas;
- A um refinamento textual, por meio da substituição do termo "socioambiental" por "social, ambiental ou de governança";
- À inclusão na regra dos FIF de uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.