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Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras

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No dia 25 de novembro de 2022 foi publicada decisão judicial que desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
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A referida decisão permitirá a redução de custos para empresários e sociedades e a melhoria do ambiente de negócios e atividade econômica, com impactos na geração e emprego e renda).

Dessa forma, as sociedades limitadas de grande porte ficam desobrigadas a procederem com as citadas publicações de suas demonstrações financeiras a partir dessa decisão.

 

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