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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Imposto de Renda - COFINS - PIS/PASEP - Produtos Médicos e Hospitalares Destinados aos Agentes e Atividades de Saúde - Vedação à Apuração e Manutenção de Créditos Calculados sobre a Aquisição de Bens ou Serviços não Sujeitos ao Pagamento da Contribuição, Inclusive por Meio de Redução a Zero da Alíquota -
A Solução de Consulta DISIT nº 3.013/2023, esclarece que a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da COFINS e do PIS/PASEP que, junto a fornecedor também submetido a esse regime, adquire produtos relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, não pode apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno ou à importação dos referidos bens, em razão de ser vedado esse direito quando a aquisição do bem ou serviço não se sujeita ao pagamento das contribuições, inclusive por meio da redução a zero da alíquota.