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Lei do Bem: MCTI libera formulário correspondente ao ano base 2022

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou na última segunda-feira (08/05) o FormP&D, utilizado pelas empresas para comprovar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) relativos ao ano de 2022 e ter acesso aos benefícios da Lei do Bem, principal instrumento do país de incentivo ao investimento privado nestas áreas.

O prazo de entrega do formulário ficou estabelecido para 31/07/2023. 

No evento "Lei do Bem: oportunidades e desafios", apesar de não terem apresentado eventuais mudanças no referido formulário, os principais tópicos abordados foram:

  • números de 2021 mostram que a quantidade de empresas que participam da Lei subiu, passando de 2.564 para 3.014;

  • desde sua criação, já foram mais de R$ 170 bilhões destinados a PD&I e o volume de investimentos cresceu 56%, saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões em 2021. Para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,6 são investidos em inovação pelas empresas;

  • destacada a importância dos investimentos privados em PD&I e da reindustrialização do país e seus resultados positivos ao longo dos anos;

  • o prazo de entrega do formulário será dia 31 de julho de 2023, tendo como referência as informações do ano base 2022;

  • o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Vieira, entregou à ministra um documento com sugestões da entidade para melhoria do ambiente de negócios no país e incentivo à inovação. Uma das recomendações é ampliar o alcance da Lei em parceria com o setor produtivo;

  • o coordenador-geral de Mecanismos de Apoio à Inovação do MCTI, José Afonso Cosme Junior, apresentou as principais informações sobre a Lei e investimentos alcançados desde 2005. Ele destacou que o objetivo do MCTI este ano é aumentar a quantidade de participantes;

  • Cosme e a ministra Luciana Santos reforçaram a importância da atualização da Lei do Bem e manifestaram apoio ao PL nº 4.944/2020, destacado pela ministra o trecho de que permite a compensação em anos posteriores do valor investido em pesquisa desenvolvimento inovação nos períodos em que a empresa apresentou prejuízo fiscal.

A Lei do Bem está presente em todos as áreas da economia. Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos são os que possuem, individualmente, as maiores participações. No recorte por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Participam da Lei, as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

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