TAX ALERT

Medida Provisória do Reequilíbrio Fiscal

Natureza morta de pilha de documentos
Em 04 de junho de 2024, o Governo Federal expediu a Medida Provisória nº 1.227/2024, conhecida como "MP do Reequilíbrio Fiscal". Esta medida implementa mudanças significativas nas regras de compensação de créditos e benefícios fiscais.

Principais pontos

1. Limitação de Compensação de Créditos de PIS-COFINS:

Regime de Não-Cumulatividade: A MP limita a compensação de créditos de PIS-COFINS, permitindo sua utilização apenas para quitação de débitos de PIS e COFINS.
Revogação de Ressarcimento e Compensação de Créditos Presumidos: A MP revoga as hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS, impactando diretamente as empresas que se beneficiavam dessas operações.

2. Declaração acessória para Fruição de Benefícios Fiscais:

A MP prevê que os contribuintes que usufruírem de benefícios fiscais devem informar os benefícios aproveitados através de uma declaração eletrônica. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá quais benefícios fiscais devem ser informados, bem como os termos, prazos e condições para a prestação dessas informações. Caso a declaração não seja entregue ou seja entregue com atraso, haverá penalidades.

É importante ressaltar que os efeitos da MP são imediatos, ou seja, já entram em vigor enquanto tramitam no Congresso. No entanto, a medida depende da aprovação da Câmara e do Senado para se transformar definitivamente em lei.