Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No Julgamento do Tema 986/STJ , acerca da Inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, à unanimidade, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que estas tarifas “quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo”, integra a base de cálculo do ICMS.
Considerando que a jurisprudência das Turmas de Direito Público era integralmente favorável aos contribuintes até o julgamento do REsp 1.163.020/RS, ocorrido em 27 de março de 2017, foi proposta modulação de efeitos do precedente vinculante, de forma que a tese fixada não tolha os contribuintes que, até a época da guinada jurisprudencial, tenham sido beneficiados por decisões vigentes favoráveis.
Os contribuintes ressalvados pela modulação deverão recolher o ICMS com a inclusão da TUST e da TUSD em sua base de cálculo, a partir da publicação do acórdão paradigma.
A modulação proposta não beneficia contribuintes nas seguintes condições:
- Sem ajuizamento de demanda judicial;
- Com demanda judicial, na qual inexista tutela ou tutela tenha sido revogada;
- Com demanda judicial na qual a tutela tenha sido condicionada a realização de depósito;
- Com demanda judicial na qual a tutela tenha sido concedida após 27 de março de 2017.