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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Em nota de esclarecimento publicada no dia 21/05/2024, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de doação para o a causa do Rio Grande do Sul.
É possibilitado aos contribuintes destinarem parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.
Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF2024.
Para isso, o contribuinte deve ir até o campo “Doações Diretamente na Declaração”, escolher entre o fundo destinado a crianças ou idosos e, por fim, selecionar o RS na opção “Estadual” ou algum município específico na opção “Municipal”.
O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.
Ademais, devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.