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ARTIGO

Terceirização: a importância de gerenciar riscos em contratos

Alberto Procópio Alberto Procópio

No dia 16 de junho de 2020 foi finalizado o julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 13.429/2017, que regulamentou a terceirização, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente as ações.

Em consequência, está mantida a possibilidade de terceirização da atividade fim.

É possível que o momento desafiador que vivemos em função da crise originada pela Covid-19 acelere e intensifique as práticas de terceirização, não apenas como fator de redução de investimentos para gestão do fluxo de caixa, mas também com o intuído de buscar mão de obra especializada em determinados setores, de modo que as empresas tomadoras possam maximizar o foco na inovação de seus negócios.

Gerenciamento de riscos

É imprescindível um gerenciamento eficaz da prestação de serviços que evite implicações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para tanto, a adoção de controles e a vigilância sobre a empresa prestadora de serviços são primordiais.

Desde a escolha da prestadora de serviços, passando pela contratação e perdurando-se na manutenção dos contratos, muitos aspectos são sugeridos e precisam ser observados para minimizar riscos como:

  • Investigação prévia da idoneidade;
  • Capacidade para execução dos serviços;
  • Regularidade fiscal e previdenciária;
  • Análise periódica da realidade de fato dos empregados envolvidos; e
  • Manutenção de documentos exigidos pela legislação.

 

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