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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O preenchimento ou retificação do relatório devem ser realizados por empresas que possuem 100 ou mais empregados e, caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado na Lei n.º 14.611/2023, poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Se constatado a desigualdade salarial deverá ser elaborado Plano de Ação em que as empresas se comprometem a mitigar as desigualdades salariais. As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias, tendo a participação da entidade de classe.
As empresas não terão seus dados divulgados, sendo observado a proteção dos dados pessoais conforme previsto na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). A partir do mês de março de 2024 será possível acessar a Plataforma de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e extrair por CNPJ o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Os relatórios extraídos através da plataforma deverão ser publicados em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo a publicação a todos os seus empregados e público em geral.