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A votação do texto apresentado está agendada para a próxima semana no Plenário da Câmara dos Deputados. Confira abaixo as principais modificações sugeridas pelo GT do PLP 68/2024.
Split payment:
Na nova redação, foram introduzidas três modalidades de split payment, trazendo mudanças que impactam o pagamento e a distribuição de tributos entre a União, os Estados e os Municípios.
As diferentes modalidades foram criadas para abarcar diversas formas de pagamento, sendo divididas da seguinte forma:
- Simplificado: esta modalidade é destinada aos adquirentes que não são contribuintes do IVA. A alíquota de retenção é definida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor, podendo variar conforme o setor econômico ou contribuinte.
- Inteligente: nessa modalidade, o imposto é recolhido a partir da compensação de créditos do fornecedor, mediante consulta automática de valores já pagos.
- Manual: esta modalidade é aplicada às operações em que os pagamentos são realizados fora dos sistemas financeiros, através de meios não eletrônicos.
Créditos tributários acumulados:
A nova redação reduz o prazo para a apreciação de pedidos de ressarcimento, que passa a ser contado a partir da data da solicitação.
- 30 dias: para contribuintes enquadrados em programa de conformidade, com créditos acumulados decorrentes de aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado. Prazo aplicável também a pedidos de ressarcimento cujo valor seja igual ou inferior a 150% do valor médio mensal da diferença entre os créditos e débitos do contribuinte (redação anterior previa prazo de 60 dias).
- 180 dias nos demais casos (redação anterior previa prazo de 270 dias).
Imposto seletivo:
Neste ato, carros elétricos, concursos de prognósticos e fantasy games foram incluídos na lista de itens sobre os quais incidirá o IS. Excluiu-se ainda, a incidência sobre caminhões, e previsão específica de alíquota zero para veículos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental.
Redução de alíquotas:
- Redução de 40% sobre as operações com bens imóveis.
- Redução de 60% para as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
- Desoneração de medicamentos e dispositivos médicos utilizados em emergências de saúde pública.
Redução a zero das alíquotas de produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Essas são algumas das principais alterações apresentadas pelo Substitutivo do PLP 68/2024. Na coletiva de imprensa realizada, os deputados registraram ainda que serão incluídas mais algumas alterações, com destaque as regras de transição.
Sabendo da complexidade envolvida no entendimento de tais alterações, nós da Grant Thornton Brasil nos disponibilizamos para esclarecer e apoiar as empresas através de nossa expertise e tecnologia.