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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil, espera agora que o governo crie novas medidas para recuperar essa receita aos cofres públicos. “Não se manifestaram ainda em relação a como recuperar essa renúncia fiscal, mas a gente espera que isso de fato aconteça e não necessariamente em forma de tributação nas pessoas físicas diretamente. Pode ser que venha na verdade como tributação na pessoa jurídica”, afirma.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional. A MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IR. Na prática, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.259,20. Mas o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também será beneficiado com a isenção, porque pode subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80.