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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda se aproximando (até 31 de maio).
É essencial entender como os criptoativos devem ser declarados. Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil, compartilha insights valiosos sobre o assunto.
Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil Segundo a Dra Lawder, “criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas devem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. Quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil, eles devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição. Além disso, a partir de 2024, a identificação do tipo de criptomoeda é obrigatória.”
No caso das operações de alienação de criptoativos ocorridas em 2023, para fins da Declaração de Imposto de Renda 2024, os ganhos obtidos com essas operações, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil estão sujeitos à tributação mensal, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas (15% a 22,5%).