Com o avanço das tecnologias e da globalização, a OCDE estabeleceu o Pilar 2, que prevê uma tributação mínima global para multinacionais, visando combater a transferência de lucros para outras jurisdições.

O Brasil, ao se alinhar com essas diretrizes, busca maior compatibilidade internacional, enquanto grandes grupos multinacionais precisarão enfrentar desafios devido à complexidade de implementação e à necessidade de conformidade tributária com as novas regras a partir de 2025.

Principais aspectos da Lei nº 15.079/2024:

  • 15% de tributação mínima efetiva sobre o lucro calculado em conformidade com as Regras GloBE
  • Adicional de CSLL será considerado Tributo Mínimo Complementar 
    Doméstico Qualificado (QDMTT), a ser observado em caso de alíquota efetiva inferior a 15% resultante do cálculo do Lucro GloBE
  • O Pilar 2 deverá ser observado pelos grupos multinacionais que tiverem auferido receitas anuais superiores a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado
  • Qualificação como entidade constituinte, implementação da consolidação e cálculo GloBE, bem como demais obrigações acessórias relacionadas são as principais preocupações das empresas

Sua empresa está preparada para atender às exigências do Pilar 2 no Brasil?

Locais e regras em vigor

No total, 138 países devem eventualmente implementar o Pilar 2 em sua legislação nacional.

Como auxiliamos na implementação do Pilar 2

Nossos especialistas locais e globais atuam em total sinergia para oferecer visão consultiva ao seu negócio, apoiando na implementação e conformidade prática com aspectos contábeis e legislações existentes de acordo com as especificidades de cada jurisdição.

Sabrina Lawder
Sócia de Tributos Internacionais
Sabrina Lawder