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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Com o avanço das tecnologias e da globalização, a OCDE estabeleceu o Pilar 2, que prevê uma tributação mínima global para multinacionais, visando combater a transferência de lucros para outras jurisdições.
O Brasil, ao se alinhar com essas diretrizes, busca maior compatibilidade internacional, enquanto grandes grupos multinacionais precisarão enfrentar desafios devido à complexidade de implementação e à necessidade de conformidade tributária com as novas regras a partir de 2025.
Principais aspectos da Lei nº 15.079/2024:
- 15% de tributação mínima efetiva sobre o lucro calculado em conformidade com as Regras GloBE
- Adicional de CSLL será considerado Tributo Mínimo Complementar
Doméstico Qualificado (QDMTT), a ser observado em caso de alíquota efetiva inferior a 15% resultante do cálculo do Lucro GloBE - O Pilar 2 deverá ser observado pelos grupos multinacionais que tiverem auferido receitas anuais superiores a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado
- Qualificação como entidade constituinte, implementação da consolidação e cálculo GloBE, bem como demais obrigações acessórias relacionadas são as principais preocupações das empresas
Sua empresa está preparada para atender às exigências do Pilar 2 no Brasil?
Locais e regras em vigor
No total, 138 países devem eventualmente implementar o Pilar 2 em sua legislação nacional.
Como auxiliamos na implementação do Pilar 2
Nossos especialistas locais e globais atuam em total sinergia para oferecer visão consultiva ao seu negócio, apoiando na implementação e conformidade prática com aspectos contábeis e legislações existentes de acordo com as especificidades de cada jurisdição.