Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
- A nova lei prevê a manutenção do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) - embora com mais restrições quanto aos setores que podem ser beneficiados. A lista contempla hotéis, albergues, campings, pensões, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos, em um total de 44 segmentos beneficiados. Somente pessoas jurídicas que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 poderão usufruir dos benefícios tributários previstos;
- Redução a 0% (zero por cento), até 31/12/2023, as alíquotas de PIS/COFINS, do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;
- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da COFINS, e
- Reabertura pelo prazo de 90 dias, para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021, de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.
Para acessar a íntegra da Lei, clique aqui
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