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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 2020, a Lei nº 17.293 que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. A referida legislação concedeu ao Poder Executivo a autorização para:
- renovar benefícios fiscais que estejam em vigor, a fim de atender a lei orçamentária; e
- reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais do ICMS.
São consideradas como beneficiadas as operações cuja alíquota do ICMS seja inferior a 18%.
Carga tributária
Na prática, a nova legislação concede ao Governo do Estado de São Paulo a possibilidade de revogar os benefícios fiscais para fins de controle das contas públicas, o que deve acarretar aumento na carga tributária das empresas, antes beneficiadas.
Importante destacar que também foi publicado o Decreto nº 65.252, que estabelece a data de 31/12/2020 como termo final para uma série de benefícios fiscais concedidos pelo Estado, alterando, portanto, as disposições do Decreto n.º 65.156, de 28/08/2020, por meio do qual se definiu, para alguns casos, a extinção dos incentivos em 31/10/2020.
Impactos no negócios
Dúvidas de como a nova regulamentação do Governo do Estado de São Paulo afeta seus negócios ou quais as repercussões dessa medida na carga tributária de sua empresa?