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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O governo federal divulgou o Decreto nº 11.732/2023, o qual introduz modificações nas disposições relativas aos incentivos fiscais concedidos às empresas que adquirem leite não processado.
Essa iniciativa visa fortalecer a competitividade da indústria leiteira nacional e reduzir o estímulo às importações de produtos lácteos, que têm contribuído para os desafios enfrentados pelo setor leiteiro do Brasil desde o ano passado. Essa medida modifica a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins dentro do contexto do Programa Mais Leite Saudável.
Empresas de laticínios e cooperativas que adquirirem leite no território brasileiro poderão ser elegíveis para receber créditos presumidos de até 50%. A condição para isso é que estejam registradas no Programa Mais Leite Saudável. As entidades que não estiverem cadastradas ainda podem ter direito a um benefício fiscal de 20%.
Na visão do governo brasileiro, a iniciativa de conceder crédito presumido aos laticínios na aquisição de leite não processado promoverá o estímulo à compra de produtores brasileiros, representando um avanço significativo para o fortalecimento da indústria leiteira nacional.
A nova regra passa a valer a partir de fevereiro de 2024.