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ECD e ECF: Prorrogação no prazo de entrega

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Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.089, de 18 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho de 2022 e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 31 de agosto de 2022. Os prazos anteriores eram 31 de maio de 2022 e 31 de julho de 2022, respectivamente.

A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

I - a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

  1. do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
  2. do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II - a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:

  1.  do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
  2. do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Metodologia Grant Thornton Brasil

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que serão transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.

 

Como podemos auxiliar?

Conte com a nossa equipe de especialistas tributários para cumprir com as novas obrigatoriedades da ECD e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.

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