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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.089, de 18 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho de 2022 e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 31 de agosto de 2022. Os prazos anteriores eram 31 de maio de 2022 e 31 de julho de 2022, respectivamente.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
I - a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
- do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
- do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II - a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:
- do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
- do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Metodologia Grant Thornton Brasil
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que serão transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.
Como podemos auxiliar?
Conte com a nossa equipe de especialistas tributários para cumprir com as novas obrigatoriedades da ECD e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.
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