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Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2020 se encerrou no último dia 30 de setembro, com as empresas declarando à Receita Federal suas informações tributárias, contábeis e econômicas.
A ECF apresenta para o fisco todas as informações tributárias relacionas à apuração do IRPJ e da CSLL, bem como todas as informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde por meio delas é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas pelas empresas e eventuais indícios de irregularidades tributárias.
Além de informações contábeis e tributárias, na ECF as empresas divulgam uma série de outras informações decorrentes de suas operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.
Informações mais relevantes
Dentre as informações declaradas na ECF, destacamos abaixo aquelas que entendemos que merecem maior atenção das empresas:
- Formação do Saldo Negativo de IRPJ e CSLL – reflexo nos pedidos de compensação e restituição;
- Parte B do e-Lalur e e-Lacs – controle das diferenças temporárias, bem como os saldos de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL;
- Plano de Contas Referencial – entendimento da natureza das contas contábeis e mapeamento para o padrão definido pela Receita Federal;
- Importações e exportações com empresas ligadas e empresas sediadas em países considerados “paraísos fiscais” – necessidade de cálculo dos preços de transferência;
- Participações societárias em empresas sediadas no exterior – reflexo de Tributação em Bases Universais (TBU)
Metodologia diferenciada
Para aumentar ainda mais a segurança das informações transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise destas informações com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.
Sua empresa observou todos os aspectos necessários antes de entregar a ECF?
Conte com a equipe de especialistas tributários da Grant Thornton para revisar as operações declaradas e garantir o compliance das informações transmitidas à Receita Federal.